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Carf entende que deve haver cobranças de IR por uso de FIP em operações societárias

22/11/2024


Carf entende que deve haver cobranças de IR por uso de FIP em operações societárias

A 2ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que os Fundos de Investimento em Participações (FIPs) foram usados para reduzir e adiar o pagamento de Imposto de Renda (IR), mantendo assim a cobrança do tributo, em um recente caso envolvendo um ex-diretor-presidente de um dos braços da Qualicorp no setor de planos de saúde.

A discussão é relevante, já que o uso desses fundos é comum nessas transações. Contudo, há mais de uma dezena de acórdãos do Carf favoráveis à Fazenda Nacional, como o caso que analisou  a união da Tinto Holding com a JBS, no ano de 2009, quando a 1ª Turma da Câmara Superior do Carf manteve a autuação de cerca de R$ 4 bilhões por uso indevido de FIP na operação. Com isso, o caso parou no Judiciário e uma decisão favorável ao contribuinte é esperada.

Já no caso do ex-diretor-presidente da Qualicorp, o Carf exigiu o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , acrescido de multa de ofício qualificada de 150% e juros de mora, após fiscalização identificar a omissão de R$ 14 milhões de ganho de capital auferido na venda de 25% de ações da Aliança Administradora de Benefícios de Saúde S/A e GA Corretora de Seguros Consultoria Administração e Serviços S/A.

Fontes disseram que o “pagamento” por essa venda teria sido por meio de cotas de dois fundos e ambos teriam sido criados, conforme a Receita, com o objetivo de ocultar a venda de ações por parte do executivo.

Com a utilização da FIP, aplicava-se, segundo a regra da época, uma alíquota entre 15% e 22,5% no momento do resgate do dinheiro do fundo – contra 34% tradicionalmente devidos pelo IRPJ e CSLL – e para o Fisco, houve um planejamento tributário ilegal por meio de “simulação” na venda de parte das ações neste caso da Qualicorp.

No julgamento, o executivo contestou o auto de infração fiscal recebido, no entanto, a Delegacia Regional de Julgamento da Receita Federal rejeitou a contestação e o processo foi para no Carf.

No Conselho, a relatora e conselheira Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, concluiu que “denota-se a intenção dolosa de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal”. 

A magistrada ainda acrescentou que a estrutura adotada desnatura as causas e efeitos típicos dos fundos de investimentos. 

“Ilicitamente, buscou-se reduzir a carga tributária, impedindo que o fato gerador do ganho de capital na alienação de participação societária pela pessoa física do recorrente, ou, no mais, retardando a ocorrência para quando ocorresse a amortização pelos fundos”, diz em seu voto.

Assim, o contribuinte foi beneficiado, no Carf, em relação ao percentual da multa qualificada e o montante de 150% foi reduzido para 100% por aplicação retroativa da Lei nº 9.430, de 1996.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em nota, afirmou que houve distorção do uso dos FIPs. 

“Utilizou-se o fundo como entidade interposta para promover a venda desse ativo, evitando a tributação devida”, diz a nota. 

Ainda, foi citado que “a artificialidade da interposição dos fundos e o descumprimento das finalidades previstas na legislação que regula essas entidades [instruções CVM] conduziram às decisões que determinaram a tributação dos ganhos nas pessoas físicas.”

Em sua defesa, a Qualicorp, por meio de nota, informou que “a questão diz respeito à situação fiscal/tributária do executivo na pessoa física e não tem nenhuma relação com a empresa”.

Essa discussão interessa o mercado, principalmente em relação a operações societárias realizadas com o uso de FIP até a entrada em vigor da Lei nº 14.754/23. A nova legislação mudou a tributação de fundos fechados. Alguns FIPs passaram a ser tributados periodicamente, pela sistemática chamada de come-cotas.

Fonte: Contábeis


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